Pensão alimentícia não gera Imposto de Renda

Flavio Willishan • 19 de novembro de 2022

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O Tribunal Pleno do STF, em julgamento à ADI nº 5422, ocorrida em de 06/06/22, declarou inconstitucional a incidência de Imposto de Renda sobre o pagamento de pensão alimentícia. Conforme entendeu o Ministro Dias Toffoli, “alimentos ou pensão alimentícia oriundos do direito de família não se configuram como renda nem proventos de qualquer natureza do credor dos alimentos, mas montante retirado dos acréscimos patrimoniais recebidos pelo alimentante para ser dado ao alimentado”.

Esta importante decisão interessa a todos que receberem alimentos, oriundos de pensão alimentícia nos últimos cinco anos, isto porque, o contribuinte que apresentou declaração incluindo os valores recebidos a título de pensão alimentícia, como rendimento tributável, poderá reaver o que pagou de IR indevidamente.

Por Flavio Willishan 18 de julho de 2023
Infelizmente alguns clientes estão relatando o recebimento de mensagem via WhatsApp e e-mail, por alguém que se passa por pessoa do nosso escritório, pedindo para entrar em contato com o Dr. Flavio Mendonça no telefone 018 99773-2597. Atenção, são criminosos! O golpe tem muitas variantes, mas, em geral, eles tentam iludir o credor de precatório se passando pelo advogado do processo e oferecem grande vantagem econômica. Se estiverem passando por esta situação, fale conosco, através dos contatos do escritório indicados no nosso site.
Por Flavio Willishan 19 de novembro de 2022
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